DPVAT | SPVAT
Seguro DPVAT ou atual SPVAT, você realmente conhece seus direitos?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ou conhecido também como “Seguro Obrigatório” tinha como objetivo indenizar pessoas e familiares de vítimas de acidente de trânsito.
Embora o pagamento deste seguro seja obrigatório no momento de fazer o licenciamento, grande parte da população desconhece seus direitos e uma dos dados preocupantes é que a maioria das vítimas de acidentes de trânsito não sabem onde ir e como fazer para dar entrada no DPVAT.
Para isso a Assessoria Tonheiro está à sua disposição, para entender seu caso e te acompanhar para garantir o recebimento de sua indenização.

Saiba mais detalhes sobre o DPVAT acessando o portal da Superintendência de Seguros Privados – Susep.
Qual tipo de lesão ou acidente permite ser indenizado?
Você tem direito a receber o DPVAT/SPVAT em vários casos, veja a seguir:
- Lesão na costela;
- Lesão no ombro;
- Lesão no braço;
- Lesão na perna;
- Lesão na clavícula;
- Lesão nos joelhos;
- Lesão nos cotovelos.
DPVAT ou SPVAT? Atenção às novas mudanças!
Recentemente o nome deste seguro mudou, passando a ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes (SPVAT), embora o nome tenha sido alterado, a função e objetivo do seguro antigo DPVAT e atual SPVAT continuam as mesmas, indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Veja quem tem direito de receber o DPVAT/SPVAT:
- Vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres;
- Familiares de vítimas fatais, com direito ao seguro por morte;
- Pessoas que ficaram com invalidez permanente;
- Ressarcimento de despesas médicas e hospitalares.
Um momento tão delicado como este pode ser difícil de ser administrado pela família ou vítima do acidente de trânsito, mas leve em consideração que de acordo com a gravidade do caso, a indenização pode ajudar toda a família durante o período de vulnerabilidade financeira.
Saiba quando você pode solicitar a indenização do DPVAT/ SPVAT
- O pedido deve ser feito dentro do prazo de 3 anos a partir da data do acidente;
- Para casos de morte, o prazo conta a partir do falecimento da vítima.
Lembre-se que o DPVAT/SPVAT é um direito garantido por lei para cobrir custos com saúde, além de indenizações por morte ou invalidez e que milhares de pessoas deixam de receber o benefício por processos burocráticos, documentação errada ou falta de conhecimento, não abra mão do seu direito!
Fale com os profissionais da Assessoria Tonheiro, que te ajudam em tudo, orientando, dando entrada na documentação até a finalização do processo.
